Abuso de Autoridade: Alcombre age na surdina e derruba 15 vetos de Bolsonaro


O Congresso derrubou 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei do abuso de autoridade na última terça-feira, 24. Entre os dispositivos da proposta retomados pelos deputados e senadores, está um que criminaliza o ato de uma autoridade de violar prerrogativas de advogados.
Outro veto que causava polêmica também foi derrubado. O Congresso retomou o ponto do projeto que enquadra como abuso de autoridade a atitude de decretar medida de privação da liberdade, como prisão, "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais." Para o Planalto, o dispositivo gera insegurança jurídica e fica aberto a interpretação.
Por outro lado, 15 vetos no projeto foram mantidos. Entre eles, o que proíbe o uso de algemas quando o preso não manifestar resistência.
Conheça os pontos que os Senadores liberaram na Lei:
1. permissão de ação privada para processar autoridade quando o MP recusar a acusação;
2. obrigação do MP aditar queixa e fornecer provas na ação privada;
3. prazo de 6 meses para o MP oferecer denúncia contra autoridade;
4. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que decretar prisão “em manifesta desconformidade com a lei”;
5. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar de relaxar a prisão “manifestamente ilegal”;
6. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar de substituir prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder liberdade provisória quando “manifestamente cabível”;
7. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível;
8. 1 a 4 anos de detenção para autoridade que constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
9. 1 a 4 anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;
10. 1 a 4 anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono;
11. 6 meses a 2 anos de detenção para policial que deixa de identificar-se ao prender alguém;
12. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que deixa de identificar-se ao interrogar alguém;
13. 6 meses a 2 anos de detenção para a autoridade que impedir, sem justa causa, a entrevista do preso com advogado;
14. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que impede investigado de falar com advogado antes de audiência judicial;
15. 1 a 4 anos de detenção para policial, promotor ou juiz que iniciar investigação civil ou administrativa “sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”;
16. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que negar a advogado acesso aos autos da investigação;
17. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que antecipar atribuição de culpa antes do fim das apurações;
18. 3 meses a 1 ano de detenção para autoridade que violar prerrogativa de advogado.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Mgid

Mgid