Sócio de bar em Curitiba terá que pagar indenização a partir de ação do MP


O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente de Curitiba, conseguiu na Justiça que a sócia de um bar da capital, condenado por poluição sonora e funcionamento irregular, passe a responder pela multa imposta ao estabelecimento comercial. Assim, como pessoa física, ela deve assumir o pagamento de R$ 10 mil pelos danos ambientais causados e o pagamento das custas processuais. O valor da indenização será recolhido para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).

A determinação judicial de transferir a responsabilidade do bar – pessoa jurídica – para a sócia, como pessoa física, ocorreu “por não terem sido encontrados bens em nome do executado, devendo o sócio da empresa responder pela dívida”. Como destaca o Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba na decisão, proferida nesta semana, em 10 de setembro, essa situação está prevista no Direito Ambiental quando verificado que a pessoa jurídica está sendo obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados (autos nº 0028135-71.2018.8.16.0001).

Sem documentos – A condenação do bar, que ficava no bairro Batel, ocorreu por falta de comprovação da regularidade do estabelecimento (falta de alvará, licenças sanitária e ambiental e certificado do Corpo de Bombeiros). Como resumiu o Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba na sentença, “resta comprovado nos autos a irregularidade no funcionamento do estabelecimento, especialmente na emissão de ruídos sonoros, além dos limites legais, que degrada a qualidade ambiental, a saúde, a segurança e o bem-estar da coletividade” (autos nº 0034361-63.2016.8.16.0001).

Via MPPR

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Mgid

Mgid