Maria Lourdes Paixão Santos foi candidata a deputada federal em 2018 |
A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco reprovou, nesta quarta-feira, 27, as contas de
Maria de Lourdes Paixão Santos, candidata a deputada federal pelo PSL nas
eleições de 2018, e determinou que ela devolva 380 mil reais ao fundo
partidário.
O valor tem relação com os recursos públicos cuja utilização,
segundo a Procuradoria, “não foi devidamente comprovada”. As informações são do
Estadão.
O TRE de Pernambuco reprovou as contas da candidata. Segundo
a Procuradoria Eleitoral, Lourdes Paixão foi a candidata do PSL que mais
recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no Estado – 400
mil reais.
Ela foi também a segunda candidata do partido a receber o
maior volume de verbas, atrás de Luciano Bivar, presidente da legenda e único
candidato eleito, que recebeu 1,8 milhão reais. Lourdes Paixão conquistou, no
entanto, apenas 274 votos.
No parecer ao TRE, a Procuradoria Eleitoral registra que há
“fortes indícios” de que a candidatura de Lourdes teria sido “fictícia”.
O documento indica que 97% dos recursos recebidos pela
candidata, ou 380,3 mil reais, foram destinados ao pagamento de uma só empresa,
pelo suposto fornecimento de serviços gráficos.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, os serviços
teriam sido contratados “de forma simulada, com o objetivo de desviar recursos
públicos de campanha”. A Procuradoria diz ainda que há indícios de que a única
sócia da empresa seria uma “laranja”.
De acordo com a prestação de contas, o valor seria referente
à produção de 10,9 milhões de peças gráficas, incluindo nove milhões de
santinhos e 1,5 milhão de adesivos tipo “praguinha”, no dia 3 de outubro de
2018.
O entendimento da Procuradoria, no entanto, é o de que não
seria “lógico, nem plausível” que as 10 milhões de peças gráficas tenham sido
“totalmente distribuídos por apenas quatro militantes em menos de uma semana
antes das eleições”.
O Ministério Público indicou também que não havia prova de
que os adesivos e santinhos tenham sido, de fato, impressos e distribuídos.
Lourdes Paixão alegou que o material não foi distribuído
apenas pela militância, pelos militantes pagos, mas também “pelos apoiadores e
eleitores do partido” que, segundo ela, “se aglomeravam diariamente,
especialmente no Comitê Central da Campanha, em busca de material gráfico”.
“Não se mostra lógico, contudo, que diante da alegada adesão
maciça de apoiadores e eleitores à sua campanha, suficiente para distribuição
de mais de dez milhões de materiais gráficos diversos, em curtíssimo espaço de
tempo (sem qualquer comprovação a esse respeito nos autos), a candidata tenha
obtido uma inexpressiva votação, absolutamente menor se comparada a outros
candidatos menos aquinhoados com recursos públicos destinados ao seu partido”,
considerou a Procuradoria Eleitoral.
Via Veja