Para o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés,
há indícios de que partido recebeu "recursos financeiros de procedência
estrangeira"
Em uma manifestação apresentada no dia 27 de março, o
vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés, deu um parecer favorável
a uma ação de cancelamento de registro do Partido dos Trabalhadores (PT). A
informação foi dada pelo Blog do Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.
O posicionamento de Renato Brill de Goés ocorre no âmbito de
um requerimento de apontava que, “‘no curso da Lava Jato, restou demonstrado
que o PT recebeu recursos de origem estrangeira”. Ele se baseou em um
dispositivo da Lei de Partidos Políticos que determina o “cancelamento do
registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter
recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira”.
O depoimento que aponta o recebimento de recursos foi dado
pelo doleiro Alberto Youssef, que “relatou ter intermediado o pagamento de
cerca de R$ 800 mil em espécie, a pedido do diretor da empresa japonesa
Toshiba, ao Partido dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à
execução de obra no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)”.
Em sua manifestação, o vice-procurador-geral eleitoral
destacou o depoimento de Zwi Skornicki , que disse ter efetuado “pagamentos, a
partir do contrato da Plataforma 56, ao Partido dos Trabalhadores. Foi a ele
apresentado, por Pedro José Barusco Filho, o acusado João Vaccari Neto, que
ficaria encarregado de coordenar os recebimentos. Os pagamentos de propinas
foram feitas por repasses a terceiros indicados por João Vaccari Neto no
exterior e no Brasil”.
“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de
indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores –
PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas
jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de
despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse
direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância
que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28
da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução”,
ressaltou Goés.
Via Pleno News