O governador Ratinho Junior encaminhou, nesta segunda-feira
(6) para a Assembleia Legislativa (Alep), um projeto de lei que propõe auxílio
emergencial de R$ 50 durante três meses (prorrogáveis) para os paranaenses mais
vulneráveis. A concessão destina-se exclusivamente para a compra de produtos
alimentícios que compõem a cesta básica, e é uma medida que complementa o
auxílio proposto pelo governo federal.
O benefício será operacionalizado por meio de um voucher ou
outro modo que assegure crédito para futuras despesas nos mercados credenciados
pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. Essa medida está dentro do
pacote social de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e dos reflexos causados
pela situação de calamidade pública. Os recursos são do Fundo Estadual de Combate
e Erradicação à Pobreza.
No texto do projeto de lei, o governador destaca que grande
parte da população economicamente ativa do Estado atua no setor informal, que é
constituído, por exemplo, por trabalhadores domésticos, babás, carrinheiros,
vendedores ambulantes, autônomos de serviços gerais, ou por microempreendedores
de baixa renda e sem acesso à aposentadoria ou licença médica.
“O Estado do Paraná, detentor de um Fundo de Combate à
Pobreza, alimentado com recursos de um ICMS adicional, não pode ficar inerte às
necessidades de parcela de sua população que está ou poderá ficar
vulnerabilizada com o avanço da pandemia”, ressalta o governo na justificativa
de encaminhamento do projeto para análise do legislativo.
VOUCHER – Poderão receber o auxílio paranaenses que cumprem
cumulativamente os seguintes requisitos: maiores de 18 anos; sem emprego
formal; com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo
ou renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos; e que não
são titulares de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de
transferência de renda federal ou estadual, ressalvados os beneficiários do
programa Bolsa-Família.
A medida complementa o auxílio proposto pelo governo federal
Também são considerados economicamente vulnerabilizados para
efeito do projeto de lei o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte
individual do Regime Geral de Previdência Social e o trabalhador informal, de
qualquer natureza, inscrito no CadÚnico.
CADÚNICO – O texto limita a dois membros da mesma família o
recebimento cumulativo. As condições de renda serão verificadas por meio do
CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por autodeclaração, para os não
inscritos.
O programa será regulamentado depois de passar pelo trâmite
legislativo e contará com apoio das prefeituras para a distribuição dos
vouchers. Enquanto o texto tramita, a Secretaria da Agricultura e do
Abastecimento estabelece critérios de credenciamento com a colaboração da Associação
Paranaense de Supermercados (Apras).
CRITÉRIOS – A renda familiar de que trata o projeto de lei é
a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família (um ou
mais indivíduos), eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam
para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade
familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
Não serão incluídos no cálculo os rendimentos percebidos de
programas de transferência de renda federal. A renda familiar per capita é a
razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
APROVAÇÃO – O texto foi aprovado em primeira votação na
Assembleia Legislativa por unanimidade, após passar pelas comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças. A segunda votação está prevista para esta
terça-feira (7).
AEN/PR