Tentativa de fraude no benefício social do covid-19 pode dar cadeia



A Caixa Econômica Federal começou a depositar nesta semana o auxílio emergencial de R$ 600 para todos aqueles trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados que autodeclararem que estão passando por dificuldades financeiras durante a pandemia do coronavírus. Como o momento pegou todo mundo de surpresa, o governo federal correu contra o tempo para agilizar no menor tempo possível o depósito.

Um grupo, porém, preocupa a Caixa: são aqueles que podem tentar fraudar o sistema.

O ministro Onyz Lorenzoni, por exemplo, disse enfaticamente que a Polícia Federal (PF) e a ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) estão em busca dessas pessoas: “Vamos atrás de cada uma”.

Nesta semana, o superintendente de varejo da Caixa na Região Sul, Gilberto Onofre, também destacou todo o trabalho do banco para combater as fraudes. “A Caixa, em conjunto com a Polícia Federal (PF), está muito atenta a esta questão de fraudes. Claro que, eventualmente, pode acontecer alguma situação, mas para isto nós contamos com a Polícia Federal para fazer as investigações e assim, que sejam as punidas as pessoas que de alguma forma tentarem fraudar o sistema. É um processo que a gente sabe como é muito delicado”, disse.
Como o volume de informações é muito grande e os cadastros já passam dos 35 milhões, é também esperado um número grande de fraudes.

Mas afinal, eu posso ser preso por tentar fraudar o sistema?

Primeiro é preciso deixar claro que a dúvida não gera consequências penais. A própria Caixa já deixou claro que, com informações verdadeiras, você pode se cadastrar e a própria análise irá deixar claro a concessão ou não do benefício.
Informações falsas, porém, podem ocasionar anos de cadeia. Vamos a algumas possibilidades:

a) No caso de uma autodeclaração não verdadeira, com processamento de informações falsas no sistema, o Poder Judiciário pode se utilizar do enquadramento previsto no Artigo 313-A Do Código Penal, acrescido pela lei 9.983/2000, que tem pena de até cinco anos de prisão, com a possibilidade de condenação mesmo sem o efetivo pagamento na conta do acusado.

b) No caso da apresentação ou assinatura de um documento falso (mesmo que eletronicamente) com o fim de vantagem da fraude, a pessoa comete o crime de Falsificação de Documento Público, previsto nos artigos 297 e 298 do Código Penal, que tem pena de até seis anos de prisão. Neste caso também há condenação mesmo que a pessoa não receba a “grana”.

c) Ainda há possibilidade de enquadramento no crime de de estelionato, caso o dinheiro seja depositado na conta. A falsidade, então, será absorvida pelo estelionato do art. 171 do Código Penal e as coisas pioram bastante. Neste caso, ainda existe um agravante pelo fato de a parte prejudicada tratar-se de assistência social ou beneficência, podendo a pena chegar próxima a sete anos de prisão.

A resposta para nossa pergunta, então, é sim, eu posso ser preso diante de qualquer tentativa de fraude contra o sistema da Caixa. Vale lembrar que o dinheiro é destinado para quem realmente necessita e, qualquer pessoa que saiba de alguma fraude, pode denunciar. A Polícia Federal atende em Curitiba pelo telefone (41) 3535-1910.

Dr. Igor José Ogar – advogado especialista em Direito Criminal. Com especialização em Harvard Law School, Dr. Igor atua de forma direta em casos de relevância na área criminal.Para abranger o perfil profissional, Dr. Igor tem formação acadêmica em Contabilidade, Transações Imobiliárias, Bacharelando em Ciências Econômicas e cursos no Brasil e exterior, nas mais diversas áreas da economia, exatas e direito. Além disso, exerce trabalho voluntário na área de Direitos Humanos e Proteção Animal.

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