Transporte público em Curitiba (Foto: Gazeta do Povo) |
Na decisão, o presidente do TC cita que o prefeito Rafael Greca infringiu dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Uma vez que o município de Curitiba, ao criar despesa com a instituição do regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo, se furtou às obrigações impostas pela LRF, consubstanciadas na (i) ausência de indicação de origem dos recursos para custeá-la, bem como na (ii) ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no ano vigente e nos dois subsequentes”, diz um trecho da decisão.
“A decisão do Tribunal de Contas impede o pagamento milionário, com dinheiro público de Curitiba, para pessoas milionárias. Eram R$ 20 milhões por mês. Uma vergonha. Um tapa na cara de todos os curitibanos que sofrem com os efeitos da pandemia e não contam com a mesma boa vontade do prefeito”, avaliou o deputado estadual Delegado Francischini. O parlamentar entrou com uma ação na Justiça justamente para suspender o pagamento para as empresas de ônibus de Curitiba.
Para tentar explicar o generoso repasse para os donos das empresas do transporte coletivo de Curitiba, Greca fez tramitar, em regime de urgência na Câmara Municipal, uma lei autorizando o pagamento. A justificativa é que as referidas empresas precisavam de ajuda por conta do prejuízo motivado pela pandemia do covid-19.
Via Ascom/Fernando Francischini
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