O juiz Marcelo Resende Castanho, da 2ª Vara da Fazenda
Pública de Curitiba, anulou a recomendação do Núcleo de Cidadania e Direitos
Humanos, vinculado à Defensoria Publica do Paraná, em que restringia algumas
ações da Guarda Municipal – entre elas o patrulhamento ostensivo na cidade, a
realização de buscas pessoais na população, realizar prisões, salvo em
flagrante delito, e não permitia portar armas de forma ostensiva.
A ação popular foi proposta pelo deputado estadual Fernando
Francischini. “Como sou delegado da Polícia Federal, um agente da segurança
pública, sei da dificuldade do trabalho dos Guardas Municipais, assim como das
polícias Militar e Civil. De um lado existe a cobrança da sociedade para
diminuir e coibir a criminalidade. De outro temos que lidar muitas vezes com as
dificuldades inerentes à atividade policial e com um corpo de leis que mais
parece uma colcha de retalhos”, ponderou Francischini.
“É inadmissível pensar na proibição de fazer patrulhamento,
por exemplo. De realizar buscas pessoais. Fico extremamente feliz com esta
decisão judicial. Mostra a sensibilidade do Judiciário Paranaense com as
questões afetas à segurança pública. É uma vitória para a Guarda Municipal de
Curitiba e para os curitibanos”, comemorou.
Na sentença, o magistrado cita que a recomendação é
despropositada ao passo que tenta diminuir as ações da guarda municipal mesmo
diante do aumento da criminalidade.
Resende diz ainda que “a Defensoria recomenda a imediata
desmobilização do Grupo de Operação Especiais (GOE) da Guarda Municipal”, tão
importante em ações pontuais na cidade, como na repressão de protestos.
“O GOE é um grupo de elite da Guarda Municipal de Curitiba.
Não podemos nos dar o luxo de abrir mão deste importante trabalho do GOE”,
avaliou Francischini. O juiz teve o mesmo entendimento. “A extinção do grupo
pode gerar óbice para a proteção de tais bens, serviços e instalações, em
violação à norma do artigo 144, §8º da Constituição Federal”, diz um trecho da
decisão judicial.