Ex-ministro da Justiça Sérgio Moro |
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União
pediu ao TCU que suspenda os pagamentos de proventos ao ex-ministro Sergio Moro
(Justiça e Segurança Pública), que se desligou da pasta em abril.
De acordo com a Lei 12.813/13, algumas autoridades que se
desligam das funções de Estado ficam impedidas de exercer algumas atividades
privadas durante um período de seis meses após o desligamento — o que é chamado
de "quarentena". O objetivo é evitar o uso de informações
privilegiadas em benefício de interesses privados e em detrimento dos
interesses da Administração Pública.
A quarentena pode ser mitigada pela Comissão de Ética
Pública, que pode autorizar determinadas atividades. Segundo o MP, Moro foi autorizado
pela Comissão de Ética da Presidência da República a exercer atividades
docentes e a escrever artigos em veículos de comunicação.
Para o o autor da peça — subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado —, no entanto, a conduta de Moro está em desacordo com os princípios da
legalidade e da moralidade e, em especial, "o espírito da vontade do
legislador ao elaborar à Lei n.º 12.813, de 2013".
Isso porque "é um contrassenso os detentores dos
elevados cargos da Administração Pública receberem, durante seis meses,
recursos públicos, visto não poderem exercer atividades privadas devido ao seu
conhecimento de informações privilegiadas, em cumulação, na prática, com os
provimentos privados pelas atividades laborativas nos jornais".
A quarentena, para Furtado, é também "um resguardo
patrimonial-financeiro dessas pessoas visto que não poderiam estar
trabalhando". Mas o fato de Moro estar exercendo atividades remuneradas
acabou por motivar o pedido do MP.
"A meu ver, desde que não se valha das informações
privilegiadas que detém, não há problemas na atuação do ex-ministro da Justiça
e Segurança Pública nos veículos de comunicação; porém, há sim irregularidade
quando Sergio Moro recebe recursos públicos para deixar de trabalhar (prazo de
seis meses da quarentena) quando, em verdade, está trabalhando. Acumulação essa
que entendo ser indevida a ensejar possível dano ao erário", afirma
Furtado na peça.
Além da suspensão dos pagamentos a Moro, o MP também pediu
oitiva do ex-ministro e, caso as irregularidades não sejam afastadas, que haja
apuração do dano ao erário "com a consequente devolução aos cofres
públicos dos valores recebidos, bem como adotar medidas sancionatórias"
cabíveis.
*Notícia atualizada às 12h13 do dia 23/6, para correção de
informação: foi o MP no TCU, e não a PGR, que encaminhou representação.
Via Consultor Jurídico