Paraná tem 297 municípios em estado de calamidade

Presidente da Assembleia Ademar Traiano (Foto: Dálie Felberg)

Já são 297 municípios paranaenses em estado de calamidade pública em razão da crise econômica causada pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Na sessão plenária remota desta quarta-feira, 10, da Assembleia Legislativa do Paraná os deputados aprovaram o projeto de decreto legislativo 13/2020 que reconhece o estado de calamidade a mais 10 municípios. Integram a lista as cidades de: Alto Paraíso, Amaporã, Arapoti, Barra do Jacaré, Candói, Cruzeiro do Sul, Nova Esperança do Sudoeste, Ortigueira, Sabáudia e Ubiratã.

A proposta foi aprovada em dois turnos e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente.

Boletim – Segundo o boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde na terça-feira (09), o Paraná tem 7.314 pessoas infectadas e 253 morreram por causa do novo coronavírus. Há ao menos um caso em 285 municípios paranaenses e mortes registradas nas 22 Regionais de Saúde.

Há 317 pacientes com o diagnóstico confirmado de Covid-19 internados nesta terça-feira (09). Ocupam leitos do SUS 236 pessoas, 85 delas em UTI e 151 em leitos clínicos/enfermaria. Outras 81 estão em leitos da rede privada (33 em UTI e 48 em leitos clínicos/enfermaria).

Calamidade – O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Orientações – Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.

Via Blog do Tupan

https://blogdotupan.com.br/2020/06/10/parana-tem-297-municipios-em-estado-de-calamidade/

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