Governador Ratinho Jr. e o vice Darci Piana durante a assinatura
do decreto 4.886/20 que restringe horários de venda de bebidas alcoólicas e outras medidas.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta
sexta-feira, 19, o decreto 4.886/20 que orienta os municípios de todo o Estado
a considerar a restrição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas
em locais públicos depois das 22 horas e até às 6 horas do dia seguinte. O
texto terá validade de 14 dias a partir deste sábado, 20. O decreto também
indica que a Secretaria da Segurança Pública deverá intensificar operações de
fiscalização e orientação a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas
com consumo de bebidas alcoólicas.
Poderão ser feitas operações em parceria com as Guardas
Municipais e as Vigilâncias Sanitárias durante esse período.
“Temos que tirar o estresse do sistema de saúde para focar
naquilo que realmente é prioridade, que é a batalha contra a Covid-19. Os
policiais estão apoiando todo esse esforço e não podemos gastar energias com
outras histórias. Aumentamos o número de leitos de UTI nos últimos meses e
precisamos que essa estrutura esteja apta a atender os infectados com a
doença”, afirmou Ratinho Junior.
O secretário estadual de Saúde, Beto Preto, disse que o objetivo
dessa medida é conter os acidentes de trânsito ou aqueles decorrentes de
confusões que provocam traumas. “Os hospitais deslocam grandes forças de
trabalho para ajudar esses pacientes, mas estamos em uma fase diferente e, com
muito respeito, precisamos deixar os leitos preparados para a Covid-19”,
enfatizou. “Estamos entrando em uma nova fase, com acréscimo nos casos, e
precisamos estar preparados”.
CUIDADOS – O governador também voltou a frisar que a circulação
só pode ser contida com o auxílio da população, principalmente em relação ao
uso obrigatório de máscaras, aglomerações, distanciamento social e higiene
pessoal. “De nada adianta essa decisão se o cidadão não colaborar. O bom senso
e a consciência coletiva vão vencer esse vírus”, disse Ratinho Junior.
Confira os principais pontos do decreto válido para todo o
Estado:
Decreto válido por 14 dias.
Orientação para os municípios considerarem a restrição da venda
de bebidas alcoólicas após as 22h.
Orientação para os municípios considerarem a restrição de
consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos após as 22h.
Via AEN