Campo Mourão (Foto: Gazeta do Povo) |
A identificação de indícios da ocorrência de possíveis irregularidades levou o Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) a suspender, por meio de medida cautelar, a Concorrência nº 9/2020, lançada pela Prefeitura de Campo Mourão. O objetivo da licitação é a concessão, durante 20 anos e pelo valor máximo de R$ 224.574.134,40, da operação e exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros na principal cidade do Centro-Oeste paranaense. As informações são da comunicação do TC-PR.
A medida liminar foi provocada por Representação da Lei nº
8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Marcos
Rogério de Souza Locação e Transportes. Na petição, a interessada apontou a
existência de vários itens irregulares no edital do certame.
Em seu despacho, o relator do processo, conselheiro Artagão
de Mattos Leão, deu razão à representante no que diz respeito à probabilidade
de o procedimento licitatório estar possivelmente marcado por graves
irregularidades, capazes de afrontar os princípios da vinculação ao instrumento
convocatório, da legalidade e da competitividade.
Entre elas, o relator destacou: o recebimento da proposta de
uma única empresa sem prévio julgamento administrativo de impugnações ao edital
da disputa apresentados por outas licitantes; exigência de garantia da proposta
cumulada com capital social; previsão de atendimento a norma do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o transporte internacional de
cargas e passageiros, algo bastante diverso do objeto do certame; e ocorrência
de erro material no edital.
Com a suspensão do certame, por meio do Despacho nº 721/20
do Gabinete do Conselheiro Artagão, emitido em 24 de junho, foi aberto prazo de
15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município
de Campo Mourão. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre
o mérito do processo.
Via Blog do Tupan