Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou
indícios de dano de R$ 4.246.057,58 nas obras de ampliação da capacidade de
tráfego da rodovia PR-466, no trecho entre os municípios de Guarapuava e
Pitanga. Por esse motivo, o Tribunal determinou, em medida cautelar, que o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) retenha as
garantias contratuais e eventuais pagamentos ainda devidos - que totalizem
aquele valor - à empresa Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda., responsável
pela obra.
A medida preventiva foi deferida pelo conselheiro Fernando
Guimarães, em Tomada de Contas Extraordinária instaurada pela Coordenadoria de
Auditorias do TCE-PR. O procedimento avaliou o trabalho realizado pela
empreiteira na execução do Contrato nº 56/2018 (resultante à Concorrência nº
73/2017), que soma aproximadamente R$ 27 milhões. A obra na PR-466 é de
responsabilidade da Superintendência Regional Campos Gerais do DER, com sede em
Ponta Grossa. Já o trabalho da empreiteira é supervisionado pela empresa
Engemin - Engenharia e Geologia Ltda., contratada pelo DER por cerca de R$ 8
milhões.
Na auditoria, a CAUD utilizou laudo técnico fornecido pela
empresa especializada Concresolus Controle Tecnológico Ltda., contratada pelo
TCE-PR para auxiliar na fiscalização de obras de pavimentação. A equipe da
empresa avaliou em laboratório amostras de materiais para aferir a qualidade
dos serviços realizados na PR-466, em relação aos seguintes parâmetros
técnicos: espessura, aderência entre camadas, grau de compactação, percentual
de vazios, teor de ligante, volume de vazios do agregado mineral (VAM), relação
betume-vazios (RBV), resistência à tração por compressão diametral,
granulometria e densidade máxima teórica.
Baixa durabilidade
O laudo técnico resultante dessa análise nas amostras
coletadas apontou descumprimento de normas técnicas e de projeto em todos os
aspectos analisados - situação que, na prática, pode reduzir a durabilidade do
asfalto. A espessura do pavimento, por exemplo, ultrapassou variação de 10%
(para mais ou para menos) em relação aos valores fixados no projeto, com base
em normas técnicas emitidas pelo próprio DER.
Também foi evidenciado o descumprimento dos critérios
técnicos para a granulometria: distribuição de pedras de diferentes tamanhos
para possibilitar o menor volume de vazios possível no pavimento. Em nenhuma
das amostras avaliadas, o grau mínimo de 97% na compactação exigido foi
atendido pela empresa.
Nas amostras analisadas em laboratório, o teor de betume
ficou abaixo do especificado no projeto. "Tal fato é grave, já que o
cimento asfáltico de petróleo (CAP), que dá origem ao teor de betume, é o
componente essencial e mais dispendioso do serviço de pavimentação, podendo a
sua escassez na mistura levar a desagregações, trincamentos prematuros e
desgastes excessivos", explicou a equipe técnica da CAUD no pedido de
medida cautelar.
O valor do suposto dano ao cofre estadual foi calculado,
basicamente, considerando os serviços que, em razão da ausência de compatibilidade
com as normas técnicas ou com o contrato, deveriam ter sido rejeitados pelo
DER. Os analistas de controle do TCE-PR também apontaram que a empresa Engemin
falhou em sua obrigação contratual de fiscalizar a execução das obras pela
empreiteira.
A medida cautelar foi deferida pelo conselheiro Fernando
Guimarães na última quinta-feira (9 de julho), com a determinação de
cumprimento imediato. Em 15 dias, DER-PR, Dalba Engenharia e Engemin devem
apresentar defesa para os apontamentos da Tomada de Contas Extraordinária. Os
efeitos da liminar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do
processo.