Sinal Vermelho envolve parceria com estabelecimentos
privados
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira
(28) o projeto de lei que cria o programa de cooperação Sinal Vermelho para
combater a violência doméstica contra as mulheres. Com a medida, o governo, o
Ministério Público e a Defensoria Pública poderão firmar parcerias com
estabelecimentos privados para ajudar a encaminhar denúncias contra os
agressores.
A sanção, realizada durante cerimônia no Palácio do
Planalto, oficializa para todo o país a medida, que foi implantada inicialmente
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) para incentivar as vítimas de violência doméstica a
denunciarem agressões nas farmácias.
Nesses casos, os estabelecimentos são treinados para ajudar
vítimas de violência. Basta mostrar um X vermelho na palma da mão, pintado com
batom ou tinta de caneta, para que o atendente, ou o farmacêutico, entenda
tratar-se de uma denúncia e em seguida acionar a polícia.
Durante o evento, a ministra da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos, Damares Alves, afirmou que o presidente Bolsonaro tem
compromisso com o combate à violência contra a mulher.
“É uma lei que já pegou. O Brasil inteiro está fazendo um X
na mão. É uma lei que está sendo sancionada, mas que já pegou no Brasil. Eu
tenho recebido embaixadores, eu tenho recebido contatos de outros países para
entender o que é o X na mão. A gente está fazendo história”, afirmou.
Para a ministra-chefe da Secretaria de Governo, Flávia
Arruda, a sanção do projeto mostra que a sociedade não tolera a violência
contra a mulher e que esforços não serão poupados para ampliar a rede de
conscientização.
“A violência contra a mulher é um problema de toda a
sociedade, e é com coragem e seriedade que a gente tem que tratar a importância
dessa pauta”, disse Flávia.
O projeto também altera a Lei Maria da Penha para criar a
pena contra a violência psicológica, caracterizada por ameaças,
constrangimento, humilhação, ridicularização, chantagem e limitação do direito
de ir e vir da mulher. A pena vai variar entre seis meses e dois anos de
prisão.
A partir de agora, juízes poderão afastar imediatamente o
agressor da convivência com a vítima diante de risco à integridade psicológica
da mulher. Atualmente, a restrição ocorre somente diante de risco à integridade
física da vítima e dos dependentes.
Informações da Agência Brasil