O Diretório Estadual do PTB, por meio de sua presidente Marisa Lobo, divulga a Resolução PTB/PR Nº 06/2021 onde se posiciona contra a aplicação obrigatória da vacina contra a Covid-19, no que tange a projeto de leis similares ao passaporte sanitário ou qualquer outro projeto restritivos de direitos individuais por conta da pandemia.
Segue a resolução na íntegra:
“Resolução PTB/PR Nº 06/2021
Dispõe sobre a vedação de apresentação, apoio ou voto favorável a projetos de lei similares ao passaporte sanitário por conta da Covid-19 ou qualquer outro projeto restritivo de direitos por conta da pandemia.
Considerando que em outubro de 2020, o Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro tomou posição por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.587 proposta no STF contra a obrigatoriedade da vacina.
Considerando a nota divulgada no site do PTB no dia 07 de junho de 2021 informando a todos os correligionários que o PTB mantém sua posição contra a imposição de medidas que ofendam as liberdades individuais dos brasileiros.
Considerando que o artigo 1º, III, da Constituição da República afirma que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, o que importa em dizer que deve ser respeitada a liberdade de escolha e convicções pessoais de cada pessoa.
Considerando que o artigo 3º, I, da Constituição da República afirma constituir objetivos fundamentais do Brasil a construção de uma sociedade livre, reafirmando-se assim a necessidade de respeito às convicções pessoais, limitando a intervenção estatal sobre os aspectos da vida privada do indivíduo.
Considerando que o artigo 3º, IV, da Constituição da República proíbe quaisquer formas de discriminação, sendo a criação de passaporte sanitário e demais normas restritivas de direitos com o objetivo de coagir a pessoa a tomar a vacina uma forma de discriminação.
Considerando que o artigo 5º, caput, da Constituição da República afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País à liberdade e à igualdade, reforçando-se assim a proteção aos direitos individuais da liberdade de escolha e igualdade de direitos.
Considerando que o artigo 5º, VI e VIII, da Constituição da República afirma que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, permitindo-se então que a pessoa tenha o direito de recusar determinado tratamento ou praticar determinado ato sem ser punido por conta de sua escolha.
A Executiva Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro do Paraná – PTB/PR, com fundamento em seu programa e Estatuto, ad referendum do Diretório Estadual da agremiação, RESOLVE:
Art. 1º - Fica terminantemente vedado, por detentores de cargos eletivos filiados à agremiação em todo o Estado do Paraná, inclusive os detentores dos cargos de prefeitos, vereadores ou deputados, a apresentar, apoiar ou votar a favor de projetos de lei ou qualquer outra norma jurídica que tenham por objetivo a imposição da vacinação, bem como se omitir na votação.
Art. 2º - Entende-se como imposição a vacinação aquelas normas que estipularem qualquer tipo de punição ou restrição de direitos na hipótese de recusa a utilização da vacina.
Art. 3º - Não configura violação a esta Resolução normas que visem à realização de campanhas de conscientização e estimulação ao uso de vacinas e demais tratamentos existentes.
Art. 4º - O desrespeito ao disposto nesta Resolução configurará a prática de ato de infidelidade partidária, conforme disposto no artigo 12, I, III, IV e VII do Estatuto e acarretará no encaminhamento do caso ao Conselho de Ética e Disciplina Partidária, com a possibilidade de aplicação da pena de expulsão e perda do mandato.
Art. 5º - Esta Resolução passa a viger a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário
Curitiba, 08 de julho de 2021
MARISA LOBO
Presidente Estadual do PTB”.