Informa a presidente do PTB Paraná, Marisa Lobo, que ao final da tarde deste sábado, 04, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a transferência de Roberto Jefferson do complexo de Bangu para o Hospital Samaritano da Barra, no Rio de Janeiro. Ele deverá ser transferido imediatamente, porém com uso de tornozeleira eletrônica.
Segue abaixo imagens da íntegra da decisão e trecho final do
documento judicial assinado digitalmente pelo ministro, onde dá as medidas
cautelares para a transferência.
“Diante do exposto, MANTENHO a prisão preventiva de ROBERTO JEFFERSON
MONTEIRO FRANCISCO, necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à
instrução criminal; AUTORIZO a sua saída imediata do estabelecimento prisional,
somente após a instalação de tornozeleira eletrônica, tão somente para
tratamento médico, a ser realizado no Hospital Samaritano Barra, com a
aplicação das seguintes:
MEDIDAS CAUTELARES:
(1) Monitoramento eletrônico, com área de inclusão tão
somente no endereço do Hospital Samaritano Barra;
(2) Proibição de receber visitas sem prévia autorização
judicial, à exceção de seus familiares, observadas as regras
hospitalares;
(3) Proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato
com os investigados nos Inquéritos 4.874/DF e 4.879/DF;
(4) Proibição de frequentar ou acessar, inclusive por meio
de sua assessoria de imprensa, ou qualquer outra pessoa, as
redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a
ele
imputados ("YouTube", "Facebook",
"Instagram" e "Twitter"), ou
quaisquer outras aqui inominadas;
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp
sob o código 5478-B03D-2B1D-F50D e senha C9B1-7FFF-0A1E-AAB7PET 9844 / DF
(5) Proibição de conceder qualquer espécie de entrevista
sem prévia autorização judicial.
Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer
dessas
medidas ensejará o retorno ao estabelecimento prisional
(art. 282, §4°,
do Código de Processo Penal).
Comunique-se à Polícia Federal e à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro,
inclusive por
vias eletrônicas, para cumprimento imediato.
Intime-se a Procuradoria-Geral da República e os advogados
do
requerente, inclusive por vias eletrônicas.
Atribua-se a esta decisão força de mandado.
Cumpra-se
Publique-se.
Brasília, 4 de setembro de 2021.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator"
Decisão na íntegra: