Vídeo antigo de Moraes explica como funciona o indulto da graça concedido por Bolsonaro à Silveira


O presidente Jair Bolsonaro no início da noite desta quinta-feira, 21 de Abril, Feriado de Tiradentes, decretou “indulto individual” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB), um dia após ele ter sido condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1 dos ministros da corte.

Bolsonaro divulgou ao vivo em suas redes sociais a decisão que já está publicada no Diário Oficial da União e edição extra desta quinta-feira.

Um decreto que vai ser cumprido. É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e 10 meses (nove meses) ao deputado federal Daniel Silveira – declarou o presidente.

A decisão se deu praticamente 24 horas que o STF condenou o deputado Daniel Silveira após denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) que o acusou de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973). Todas essas punições são devido uma live em que o deputado teceu críticas duras e ásperas contra ministros do STF, inclusive o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

Além de ser relator, Moraes que se considera “vítima” de Daniel Silveira, é um dos julgadores da ação, afrontando a imparcialidade e isenção na análise sobre os supostos crimes imputados ao parlamentar.

Por 10 votos a 1, a maioria dos ministros, inclusive André Mendonça – último “terrivelmente” ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro – votou a favor da condenação considerando que o ato do deputado em suas críticas foi de incitar a violência. A sentença estipulada à Silveira foi de 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa no valor de R$ 192,5 mil, perda de mandato e sua inegibilidade.

O único ministro que votou em sua integralidade para absolvição de Silveira foi Cassio Nunes, também indicado por Bolsonaro.

Leia o decreto de indulto na íntegra:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I – no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil”

Indulto não é inconstitucional

De acordo com o jurista Fábio Medina Osório, ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), a “graça” concedida pelo presidente não é inconstitucional.

"O presidente está exercendo um ato constitucional e previsto nos instrumentos de um Estado democrático de direito", explica Osório, ressaltando que a concessão de indulto é um direito do próprio presidente. "Concedida pelo Presidente da República por meio de decreto presidencial, A graça é um benefício constitucional que se traduz numa forma de extinção de punibilidade. A graça é concedida individualmente, como competência do Chefe Executivo por meio do Decreto".

A fundamentação para a concessão "da graça", um dos tipos de indulto previstos na Constituição, se baseia em uma espécie de clemência do Estado em relação ao indivíduo, a partir da discricionariedade [liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei] do chefe do Poder Executivo.

Fabio Medina explica ainda que, por se tratar de um ato exclusivo do presidente da República, ele não pode ser revertido por outros poderes, sem poder invadir cada um deles. "Os critérios invocados pelo Presidente da República, embora divergentes do STF, também buscaram retratar atendimento ao interesse público, com conteúdos distintos. O judiciário não pode rever o mérito do ato discricionário do Executivo, sob o risco de invadir o princípio da divisão dos Poderes", explica.

Osório diz ainda que o deputado Daniel Silveira pode retomar normalmente à suas atividades parlamentares. “A cassação é uma restrição de direitos. Essa penalidade foi extinta pelo decreto", afirma.

O advogado Jukimah Felipe em artigo publicado no site JusBrasil sobre o caso e Daniel Silveira, esclarece que o processo movido pela PGR e relatado pro Moraes é totalmente inconstitucional e ilegal desde seu início.

A epigrafada Ação Penal já é inconstitucional em embrionariamente. O inquérito para investigar estes supostos crimes fora instaurado de ofício por um Juiz, que ao passo disto é a vítima do caso e ao mesmo tempo o investigador e acusador, tudo isto ao mesmo tempo. Isto é de causar pavor. O sistema acusatório do processo penal brasileiro está onde onde dentre estas manifestas ilegalidades? Eis a questão”, escreve o advogado.

Ignorando ainda mais nossa constituição, o Plenário do STF, como dito anteriormente, determinou a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato parlamentar. Outra ilegalidade sem precedentes, pois art. 55, VI e § 2º da CF/88, afirma expressamente que a perda do cargo é decidida pela respectiva Casa legislativa, ou seja, somente a Câmara dos Deputados e por maioria absoluta de seus membros podem decidir acerca da perda do mandato do parlamentar.

É importante destacar também que em um regime intitulado democrático a atividade dos parlamentares tem garantias e prerrogativas que objetivam assegurar a independência durante o exercício de suas funções, para assim evitar perseguições políticas aos detentores de mandatos de Deputado Federal e também de Senador da República.

Em razão disto, são previstas na Constituição Federal, dentre outras, a chamada imunidade material. Esta impossibilita que qualquer processo judicial (civil ou criminal) seja movido contra os parlamentares por - quaisquer - (expresso literal do artigo 53, caput da Constituição) de suas opiniões, palavras e votos.

Resumidamente, o exmo. Ministro do STF Alexandre de Moraes, argumenta que o parlamentar não possui legitimidade para invocar suas prerrogativas e garantias constitucionalmente prevista para, supostamente, com o uso de suas palavras atentar contra o estado democrático de direito. Este malabarismo jurídico feito pela Suprema Corte, não se trata exclusivamente do Deputado Federal Daniel Silveira. Trata-se da liberdade de expressão em sua literalidade e sobre a democracia de uma sociedade que julga-se livre”, concluir advogado sobre o caso.

Veja declarações antigas dos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Roberto Barroso sobre o indulto que é cabível com exclusividade ao presidente da República, conforme previsto o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Assista ao vídeo de Alexandre de Moraes:



Veja o post antigo do ministro Barroso: 

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