STF derruba liminar de Nunes Marques e mantêm cassação de Francischini


Segunda Turma confirmou decisão do TSE; Fachin, Lewandowski e Mendes votaram contra a decisão monocrática; Marques e Mendonça votaram a favor

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques no último dia 02 de junho em que mantinha o mandado do deputado estadual paranaense Fernando Francischini (UB). Por três votos a dois, parlamentar deixa novamente o cargo em que tinha reassumido ontem, 06, na Assembleia Legislativa do Paraná. 

O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, além de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram contra a decisão monocrática; Marques e Mendonça votaram a favor

Votando por manter sua decisão, Nunes Marques citou a falta de elementos probatórios e o “ineditismo da interpretação adotada pelo TSE”.

“É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial, aliás com a eficácia retroativa, equiparar a internet aos demais meios de comunicação”, afirmou.

O ministro André Mendonça acompanhou Marques, afirmando que “um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar, de modo ainda que não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais ou pontuais do próprio processo eleitoral”.

Já Edson Fachin, presidente do TSE, discordou dos seus antecessores e referendou a decisão do Tribunal. Segundo Fachin, “a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica”.

Em concordância com Fachin, o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a decisão de Nunes Marques. Na avaliação do ministro, não haveria nos “autos situação de excepcionalidade em que se mostre patente a plausibilidade jurídica do recurso extraordinário por manifesta contrariedade com a decisão prolatada pela Corte”.

Com o voto final, Gilmar Mendes discordou de decisão de Nunes Marques. “A meu ver, descabe afirmar que a jurisprudência do TSE desconsiderava por completo a possibilidade de uso indevido de meio de comunicação se configurar por meio da internet ou de redes sociais”, disse.

Com a decisão, voltam aos mandatos  Elio Rusch (PP), Adelino Ribeiro (PSD), Pedro Bazana (PSD) e Nereu Moura (MDB). Novamente perdem os mandatos, além de Francischini, Do Carmo (UB), Cassiano Caron (UB) e Emerson Bacil (UB), que já tinham participado das sessões de ontem e desta terça-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná. 

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