Deputado Bibo Nunes propõe projeto para reduzir prazo de inelegibilidade


O Deputado Bibo Nunes protocolou hoje (30) um projeto de Lei que tem como objetivo reduzir o prazo de inelegibilidade para três anos. Atualmente, a sanção de inelegibilidade estabelecida pela Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, é de oito anos, representando um aumento significativo em relação ao período original que estava disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

De acordo com o autor do projeto, a interpretação em constante alteração da lei, principalmente por parte do sistema judiciário brasileiro, em especial da Justiça Eleitoral, tem gerado instabilidade e insegurança jurídica para os políticos. Diante desse cenário, o Deputado Bibo Nunes argumenta que é necessário restabelecer um prazo de inelegibilidade que ofereça maior previsibilidade aos atores políticos.

No âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, é importante ressaltar que existem mecanismos para responsabilizar agentes políticos por condutas indevidas. Dentre esses mecanismos, destacam-se a possibilidade de instauração de processo disciplinar, ação penal, ação de improbidade administrativa, ação de responsabilização dos agentes políticos, entre outros.

É válido salientar que, em casos de atos dolosos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa, há a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 897, de repercussão geral.

Essas medidas têm como objetivo garantir a transparência, a moralidade e a eficiência no exercício da função pública, buscando a responsabilização daqueles que agem de forma irregular e lesam o patrimônio público. A incidência de multas e a obrigação de ressarcir os danos causados são importantes instrumentos para a recuperação dos recursos desviados e a punição dos envolvidos.

Lei da inelegibilidade

Originalmente, o artigo 22, inciso XIV da Lei Complementar nº 64, estabelecia que a sanção de inelegibilidade seria aplicada para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subsequentes à eleição em que se verificou. No entanto, essa disposição foi modificada pela Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010. A nova redação da lei alterou o prazo de inelegibilidade, aumentando-o de 3 (três) para 8 (oito) anos. Essa mudança trouxe impactos significativos para o cenário político brasileiro.

Assim, o Deputado defende que a mudança resultou em dificuldade para os políticos planejarem suas trajetórias e participarem ativamente do processo democrático, sendo razoável que o Congresso Nacional verifique, a cada longo tempo, se a Lei pode produzir resultados injustos, de modo a alterá-la, como no presente caso.

Com o projeto de Lei, o Deputado Bibo Nunes pretende estimular uma discussão ampla e democrática sobre o tema, buscando uma solução que equilibre a responsabilização por eventuais irregularidades, com a necessidade de manter um sistema político estável e promotor da participação cidadã.

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