Servidores do TSE monitoravam postagens de Monark


Podcaster teve todas suas contas bloqueadas por determinação do ministro Alexandre de Moraes (STF) na última quarta-feira, 14

O influncier e podcaster Monark, teve todas suas redes sociais bloqueadas após monitoramento da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (AEED-TSE), criada no ano passado para fiscalizar quem ouse criticar o sistema eleitoral brasileiro. 

Munidos dessas informações, o ministro Alexandre de Moraes (STF), também presidente do tribunal eleitoral, determinou o bloqueio de todas as redes sociais do influencer como Instagram, Twitter, Tiktok e Meta. Monark já tinha seu canal no Youtube censurado alguns meses atrás. 

A plataforma de vídeos Rumble, onde Monark atualmente publica seus vídeos, até o momento não tirou do ar seu conteúdo por estar hospedada nos Estados Unidos e é muito utilizada por inflencers de direita para fugir da censura de seus países de origem. 

No despacho de Moares, ele alega que “mediante pesquisa em dados abertos de mídias sociais, detectou publicação realizada pelo influenciador e podcaster ‘Monark’, na plataforma digital Rumble, contendo entrevista com o Deputado Federal Felipe Barros (PL-PR), na esteira da qual são difundidas notícias falsas sobre a integridade das instituições eleitorais”.

Segundo o especialista em Direito Constitucional Aécio Pávio Palmeira Fernandes, não problema do TSE criar um sistema de monitoramento de conteúdo sobre críticas a sua atuação, mas é inconstitucional que o foco dessa atividade seja a de censurar conteúdos que desagradem membros da Justiça Eleitoral.

“Quando o órgão constata uma propaganda irregular, por exemplo, ele está agindo dentro das suas funções. Mas não é esse o caso. A função administrativa do órgão está dentro da lei, não vejo problema. O que vejo como problemática é a consequência jurídica por trás disso. Através desse órgão de monitoramento é que o TSE tem censurado publicações, contrariando o parágrafo 2º do artigo 220 da Constituição, que veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística", afirma o jurista ao jornal Gazeta do Povo.

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