TRF-4 derruba decisão e libera obra da Ponte de Guaratuba

Despacho do presidente do Tribunal saiu nesta quarta-feira, 25

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, derrubou, na tarde desta quarta-feira, 25, a liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná que suspendeu a licença prévia para construção da Ponte de Guaratuba. As informações são do Portal da Cidade Guaratuba. 

A nova decisão atende um pedido do Governo do Paraná, que recorreu. O presidente do TRF-4 também determinou a retomada imediata da execução do contrato.

“Defiro o pedido de suspensão da liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito, a fim de considerar válida a Licença Prévia nº 43.623 do Instituto Água e Terra (IAT), obtida até então para realização da obra viária (Ponte de Guaratuba e seus acessos), autorizando-se assim, a retomada imediata da execução contratual”, diz um trecho da decisão.

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