Alexandre Curi promulga na segunda novo Código de Ética da Alep

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Alexandre Curi (PSD), promulga na segunda-feira (22) o primeiro Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa de Leis. Com isso, o projeto de resolução se torna oficialmente a normativa que orientará os princípios éticos e as regras de decoro atinentes à conduta dos deputados estaduais – definindo deveres, vedações e os atos incompatíveis. A cerimônia está marcada para as 14 horas, no Salão Nobre.

Logo após a oficialização do Código de Ética e Decoro Parlamentar, integrantes da Comissão Executiva e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alep, presidida pelo deputado Delegado Jacovós (PL), atenderão a imprensa, sanando eventuais dúvidas sobre as mudanças empreendidas pelo texto.

Curi destaca que o texto foi amplamente debatido pelos deputados. “[É um] documento que assegura a imunidade parlamentar, preserva todas as prerrogativas dos deputados, mas disciplina as condutas que se exigem de um representante da população. Precisávamos deste código para dar segurança jurídica e respaldo ao trabalho do nosso Conselho de Ética, corrigir ambiguidades e omissões do nosso Regimento Interno e deixar bastante claro quais infrações são passíveis de quais punições”.

“Contamos com a compreensão dos deputados para que respeitem esse código e mantenham esta Assembleia como um lugar de debates, de disputas políticas, de confronto de ideias, mas sempre dentro dos limites do respeito e da ética”, complementou o presidente.

“O novo Código de Ética chega para modernizar as regras, melhorar a postura dos parlamentares e elevar a qualidade dos discursos que são feitos nesta Casa. Com normas mais claras e atualizadas, ganham os deputados, que passam a ter parâmetros objetivos de conduta, e ganha principalmente a população, que terá a garantia de debates mais respeitosos, responsáveis e sempre focados no interesse público”, ressalta o 1º secretário da Alep, deputado Gugu Bueno (PSD).

A 2ª secretária da Assembleia, deputada estadual Maria Victoria (PP), afirma que o novo Código de Ética consolida de forma clara o respeito às boas práticas no Poder Legislativo. “Regras claras e transparentes de conduta significam mais confiança da sociedade na Assembleia. A população paranaense espera de nós trabalho e resultados concretos, aliados com postura e exemplo. Ética deve ser a base e o princípio para todos os atos dos mandatos parlamentares”.

O que muda

A Comissão Executiva protocolou o projeto de resolução 6/2025 no último dia 10 de junho. Entre as justificativas apresentadas estava a insuficiência do Regimento Interno da Assembleia para lidar com a “realidade fática atual” do Parlamento, sendo necessária a nova regulamentação para garantir que os deputados “atuem com dignidade e respeito e ampliar a segurança jurídica do processo ético-disciplinar”.  

A regulamentação inova ao prever vedação da prática de violência política de gênero e a de ofensas à honra ou à imagem dos deputados ou da Assembleia Legislativa por meio das redes sociais, bem como a possibilidade de cassação de mandato por injúria racial. O novo Código também aumenta de cinco para sete o número de membros do Conselho de Ética, regulamenta seu funcionamento, estabelece prazos e trâmites processuais e impede que partes em representações atuem nos processos.

A normativa lista 20 atos incompatíveis com o decoro parlamentar, passíveis de punição com sanções que vão desde a advertência verbal, aplicada em Plenário, reuniões de comissões ou do Conselho, nos casos de perturbação da ordem e descumprimento das regras de conduta, até a perda do mandato. Também prevê a advertência escrita, aplicada pelo Conselho em situações de reincidência, uso de expressões ofensivas, ofensas morais, atos desrespeitosos e condutas inadequadas nas dependências da Assembleia ou em redes sociais.

A suspensão de prerrogativas regimentais, que pode variar de 30 a 180 dias, é destinada a casos de reincidência, violência política de gênero ou infrações graves, podendo incluir a suspensão do uso da palavra, de cargos e de relatorias.

Já a suspensão temporária do mandato, pelo prazo de 30 a 120 dias, pode ocorrer em situações de reincidência, fraude em votações, uso indevido de verbas ou prerrogativas e conflito de interesses em relatorias. Por fim, a perda do mandato é aplicada em casos mais graves, como reincidência, acordos ilícitos com suplentes, omissão ou falsidade em declarações, agressões físicas, assédio, injúria racial ou outras violações constitucionais.

Tramitação

Os deputados apreciaram o texto ao longo de três meses, entre junho e agosto deste ano. Durante o período, eles apresentaram 17 emendas ao projeto de resolução (6/2025) da Comissão Executiva. Ao todo, 11 delas foram acatadas pelo Plenário.

Entre as alterações que foram abarcadas pelo texto final estão as que consideram como atentatório ao decoro parlamentar a prática de atos ou palavras desrespeitosas contra outro deputado ou autoridades dos Poderes Constituídos; e a prática de qualquer tipo de assédio ou importunação sexual nas dependências da Assembleia Legislativa e suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato.

Também foram incorporadas emendas considerando a representatividade feminina e proporcional dos partidos políticos ou Blocos Parlamentares, apurada no início da legislatura, no Conselho de Ética; além de questões referentes a prazos de tramitação dos processos disciplinares.

Outra alteração foi a possibilidade de o corregedor participar das discussões no Conselho de Ética, mas sem direito a voto. O texto completo do novo Código de Ética pode ser conferido na pesquisa legislativa do site da Assembleia Legislativa do Paraná.

Serviço

Evento: Promulgação do primeiro Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná e coletiva de imprensa com Mesa Executiva e membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alep
Data: Segunda-feira, 22 de setembro
Horário: 14h
Local: Salão Nobre da Assembleia Legislativa do Paraná

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Fonte:Blog do Tupan

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