Uma mudança significativa no cenário político do Distrito Federal acaba de ocorrer com a promulgação da Lei Complementar nº 219/2025. A nova legislação altera as regras sobre prazos de inelegibilidade e, com isso, o ex-governador José Roberto Arruda volta a ser elegível para concorrer nas eleições de 2026. A alteração reacende o debate sobre a elegibilidade de políticos condenados e o impacto nas próximas eleições.
A principal mudança trazida pela lei é a nova forma de contagem do prazo de inelegibilidade para condenações em tribunais colegiados. Agora, o período começa a ser contado a partir da data da decisão do tribunal, e não mais do trânsito em julgado ou do cumprimento da pena. Essa alteração beneficia diversos políticos, incluindo Arruda, que podem ter seus períodos de inelegibilidade já esgotados.
A lei também estabelece um prazo unificado de 12 anos de inelegibilidade para casos de improbidade administrativa ligados a ilícitos eleitorais. Essa padronização, prevista nos parágrafos 4º-D e 4º-E da legislação, visa eliminar dúvidas jurídicas e impedir a sobreposição de prazos que poderiam se estender indefinidamente. A medida busca trazer mais clareza e segurança jurídica ao processo eleitoral.
José Roberto Arruda foi condenado por envolvimento no esquema de corrupção revelado pela Operação Caixa de Pandora. Em setembro de 2023, a 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal estabeleceu a perda de seus direitos políticos por 12 anos, além de outras sanções. A sentença se baseou no recebimento de propina de uma empresa de informática entre 2006 e 2009.
As condenações de Arruda em segunda instância ocorreram há mais de dez anos. Com a nova contagem, o prazo de inelegibilidade é considerado esgotado. Além disso, a ausência de condenações criminais em seu nome faz com que as ações de improbidade administrativa não sejam mais um entrave para sua candidatura. Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral negou o registro de sua candidatura à Câmara dos Deputados com base na Lei da Ficha Limpa.
Fonte: http://revistaoeste.com