O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que agiliza o andamento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Nesta segunda-feira (29), Moraes determinou que o processo seguirá sem a necessidade de intimação pessoal do parlamentar, atualmente nos Estados Unidos.
Segundo o ministro, Eduardo Bolsonaro estaria criando obstáculos para receber a notificação oficial da Justiça brasileira sobre a acusação de coação, feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão de Moraes se baseia na alegação de que o deputado tem conhecimento da acusação, inclusive tendo se manifestado publicamente sobre o caso.
A partir da decisão do STF, a notificação será realizada por meio de edital, publicado em veículo de comunicação oficial. Após a divulgação, Eduardo Bolsonaro terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa no processo, mesmo sem a intimação direta. Essa medida visa garantir a celeridade do processo, segundo a decisão.
No mesmo processo, o jornalista Paulo Figueiredo também é alvo da denúncia da PGR. No entanto, devido ao fato de Figueiredo residir fora do país há mais de uma década, Moraes determinou que a notificação seja feita por carta rogatória, um mecanismo de cooperação jurídica internacional.
Para garantir uma tramitação mais célere, Moraes decidiu desmembrar a ação, permitindo que a denúncia contra Eduardo Bolsonaro seja analisada mais rapidamente pelo STF, enquanto se aguarda o cumprimento da cooperação internacional para citar Figueiredo. Ambos foram denunciados em setembro de 2025 por supostamente articularem, nos EUA, ações para interferir em processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão de Moraes gerou controvérsia entre juristas, que a consideram atípica e potencialmente ilegal. Especialistas argumentam que o Código de Processo Civil, aplicável a processos criminais, determina que intimações no exterior devem ocorrer por carta rogatória, sendo o edital admissível apenas em casos de recusa do país estrangeiro ou endereço desconhecido.
Críticos da decisão sustentam que o uso do edital, justificado apenas por dificuldades na citação, carece de respaldo jurídico. Advogados avaliam que acelerar um processo à custa da regularidade da citação representa um desvio grave, comparável a práticas de regimes de exceção, onde garantias são relativizadas em prol de objetivos específicos.