Auxílio Emergencial: Mais de 177 mil Famílias Notificadas a Devolver Valores – Veja as Consequências da Inadimplência

Mais de 177 mil famílias brasileiras foram notificadas pelo governo federal para devolver um total estimado de R$ 478,8 milhões, referentes a valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial. O não cumprimento da solicitação dentro do prazo estipulado pode acarretar sérias consequências financeiras e cadastrais para os beneficiários. A situação agrava-se em um contexto de crise econômica, aumentando a vulnerabilidade dessas famílias.

Diante da notificação, os beneficiários devem realizar o ressarcimento através do sistema Vejae, utilizando a plataforma Pag Tesouro. As opções de pagamento incluem PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (Banco do Brasil). Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, detalha as condições para regularização.

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou Feitosa. A diretora ressalta ainda a importância de os notificados verificarem sua situação e os prazos aplicáveis no sistema.

Além do prazo para pagamento facilitado, o sistema garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ou seja, os cidadãos que discordarem da notificação têm a possibilidade de apresentar recursos, buscando contestar a cobrança. “É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, enfatizou Feitosa.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Paraná figura como o quarto estado com o maior número de devedores do Auxílio Emergencial, totalizando 13,25 mil casos. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro lideram essa lista, com números ainda mais expressivos. O governo federal excluiu do processo de cobrança os grupos mais vulneráveis, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único e aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil ou que possuem baixa renda familiar.

A cobrança se concentra em casos onde foram identificadas inconsistências, como vínculo empregatício formal, recebimento de benefício previdenciário ou renda familiar superior aos limites legais. As notificações são enviadas por diversos canais, incluindo SMS, WhatsApp, e-mail e o aplicativo Notifica, priorizando aqueles com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme o Decreto nº 10.990/2022.

Fonte: http://ric.com.br

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