Felipe Garcia Martins Pereira, réu na Ação Penal nº 2.693/DF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, manifestou-se contrariamente à designação da Defensoria Pública da União (DPU) para representá-lo. Em carta manuscrita datada de 9 de outubro, Martins expressou sua recusa à nomeação da DPU ou de qualquer defensor dativo em seu caso.
O réu argumenta que já possui representação legal constituída pelos advogados Ricardo Scheiffer Fernandes e Jeffrey Chiquini da Costa. Martins defende que a destituição de seus advogados sem sua prévia oitiva viola seus direitos fundamentais, alegando que a livre escolha de um defensor é um princípio essencial em um regime democrático, conforme jurisprudência do STF e STJ.
Martins nega que seus advogados tenham abandonado a causa, afirmando que sua atuação visava a preservação do contraditório e da paridade de armas. “Não houve abandono de causa, mas uma atuação técnica legítima”, declarou em sua manifestação.
O réu solicita a reconsideração da decisão que designou a DPU, reiterando a legitimidade de seus advogados constituídos e o direito de ser assistido exclusivamente por eles. Subsidiariamente, pede a concessão de um novo prazo de 24 horas para que seus patronos apresentem alegações finais.
A controvérsia reacende o debate sobre os limites da intervenção judicial na escolha da defesa e a importância da garantia do direito à representação legal. O caso segue sob análise do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal.