Fux Suspende Julgamento de Recurso de Moro em Ação de Calúnia contra Gilmar Mendes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista dos autos e interrompeu, nesta sexta-feira (10), o julgamento do recurso apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR). O recurso visava derrubar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa Moro de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A decisão de Fux suspende temporariamente a análise do caso pela Primeira Turma do STF.

Mesmo com o pedido de vista, a maioria dos ministros da Primeira Turma já havia se manifestado a favor de manter Moro como réu na ação penal. A denúncia da PGR se baseia em declarações de Moro durante uma festa junina em 2022, onde ele sugeriu que um habeas corpus poderia ser “comprado” de Gilmar Mendes. O Ministério Público Federal (MPF) considerou que a fala configurou uma falsa imputação de crime, com o objetivo de prejudicar a imagem do ministro.

De acordo com a PGR, Moro teria agido com a intenção de “macular a imagem e a honra objetiva” de Gilmar Mendes, buscando descredibilizar sua atuação no STF. A ação penal foi aceita pela Corte em junho de 2024. Em caso de condenação, e se a pena ultrapassar quatro anos de prisão, o senador pode perder o mandato.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou para manter Moro como réu, sendo acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Este último, inclusive, já protagonizou embates com Moro no passado, quando atuava como advogado do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a Operação Lava Jato.

A defesa de Moro, liderada pelo advogado Luís Felipe Cunha, argumenta que o senador não teve a intenção de ofender Gilmar Mendes. Segundo a defesa, a declaração foi uma “piada infeliz” retirada de contexto, e o vídeo foi editado de forma “maldosa” por terceiros. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, considerou que o recurso da defesa não apresentou elementos suficientes para reverter a decisão da Turma.

Fonte: http://vistapatria.com.br

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