O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o bloqueio de R$ 389,4 milhões em bens e valores do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Sindnapi). A medida é parte da Operação Sem Desconto, que investiga desvios de recursos do INSS por meio de acordos firmados entre 2021 e janeiro de 2025. A decisão judicial foi expedida em 6 de outubro.
Entre os alvos da operação estão os dirigentes João Batista Inocentini, Milton Baptista de Souza Filho (presidente do Sindnapi), Luiz Antonio Adriano da Silva, Anisio Ferreira de Sousa e Carlos Cavalcante de Lacerda. É importante ressaltar que José Ferreira da Silva, vice-presidente da entidade e irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conhecido como Frei Chico, não figura entre os investigados. A investigação busca apurar a extensão do envolvimento dos dirigentes no suposto esquema.
De acordo com Mendonça, os investigados tiveram “relevante participação nos ilícitos” apurados pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). O esquema envolve supostos descontos indevidos em benefícios previdenciários, seguidos de ocultação e lavagem de dinheiro através de empresas e indivíduos ligados ao sindicato. A magnitude dos valores envolvidos chama a atenção para a complexidade da investigação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o bloqueio dos bens como forma de proteger os cofres públicos e evitar que os valores desviados permaneçam sob o controle dos suspeitos. “As medidas cautelares patrimoniais constituem instrumentos relevantes no combate à criminalidade que corrói o patrimônio público. Representam mecanismo de proteção da Fazenda Pública”, afirmou a PGR. A medida visa garantir a recuperação dos recursos desviados.
Em comunicado oficial, o Sindnapi declarou que “não deve nada” e que está “colaborando integralmente com todas as investigações”, colocando à disposição das autoridades “todos os documentos e informações necessárias”. A entidade também justificou o silêncio do presidente Milton Baptista durante depoimento à CPMI do INSS como uma estratégia jurídica orientada por seus advogados, negando qualquer intenção de omissão.