O Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre a descriminalização do aborto no Brasil. O ministro Luís Roberto Barroso, em seu último ato antes da aposentadoria, votou a favor da permissão do aborto até a 12ª semana de gestação, alinhando-se ao entendimento já expresso pela ministra Rosa Weber. A votação foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, adiando a decisão final.
Barroso argumentou que “as mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais”. Sua posição ecoa a de Rosa Weber, que também defendeu a descriminalização antes de se aposentar, estabelecendo o limite de 12 semanas. A discussão no STF se baseia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, movida pelo PSOL e pelo Instituto Anis em 2017.
A ADPF 442 questiona a criminalização da mulher que realiza o aborto e de quem a auxilia, buscando a permissão do procedimento em qualquer circunstância até a 12ª semana de gestação, um modelo semelhante ao adotado na Alemanha. Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto apenas em casos de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.
Os autores da ação argumentam que as razões jurídicas que criminalizaram o aborto em 1940 não se sustentam mais, alegando violação de preceitos fundamentais como dignidade, cidadania, não discriminação e direitos à vida e à liberdade. Eles também destacam o alto número de abortos realizados no país, especialmente entre mulheres negras e pobres, que enfrentam maiores riscos devido à falta de acesso a serviços de saúde adequados.
A descriminalização do aborto é um tema complexo, com fortes opiniões divergentes. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por exemplo, se posiciona contra a liberação do aborto por “razões de ética, moral e religiosa”, considerando-o um “atentado contra a vida nascente”. A decisão do STF terá um impacto significativo na vida de milhares de mulheres brasileiras.
Fonte: http://ric.com.br