O Governo do Paraná instituiu, por meio de decreto assinado nesta quarta-feira (22), o Auxílio Social Mulher Paranaense. A iniciativa tem como objetivo fornecer suporte financeiro crucial para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo a autonomia necessária para reconstruírem suas vidas longe de ambientes de agressão.
O auxílio é destinado a mulheres já inseridas na rede de atendimento dos municípios, desde que atendam a critérios específicos. Dentre eles, estar em situação de violência doméstica ou familiar, possuir medida protetiva de urgência, encontrar-se em vulnerabilidade socioeconômica e ter se afastado de seu lar devido a risco de morte ou grave ameaça.
A prioridade será dada a vítimas de tentativa de feminicídio ou lesão corporal grave, gestantes, lactantes, mães de crianças de até seis anos, responsáveis por dependentes com deficiência e idosas. O governador Ratinho Junior destacou a importância da medida para garantir a segurança e o bem-estar dessas mulheres.
O valor do Auxílio Social Mulher Paranaense será de meio salário mínimo nacional, o que corresponde a R$ 759 em 2025. Adicionalmente, nos casos de gestantes, lactantes ou responsáveis por filhos pequenos ou dependentes com deficiência, haverá um acréscimo de 5% do salário mínimo (R$ 75,90).
O benefício será pago diretamente à beneficiária, em conta bancária em seu nome, por até 12 meses. Segundo o decreto, a mulher poderá continuar recebendo outros programas sociais enquanto estiver incluída no auxílio estadual, ampliando assim o suporte para sua recuperação e reintegração social. O valor poderá ser utilizado livremente para despesas essenciais como moradia, alimentação e transporte.
Fonte: http://massa.com.br