O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, nesta quinta-feira (24), uma liminar que permitia a enfermeiros e outros profissionais de saúde participarem de procedimentos de aborto previstos na legislação brasileira. A decisão, anteriormente concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi derrubada por 10 votos a 1.
Os ministros do STF entenderam que não havia urgência suficiente para justificar a manutenção da medida provisória. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, argumentando que, apesar da relevância jurídica do caso, não se configurava o “periculum in mora”, um termo jurídico que se refere à urgência de uma decisão cautelar.
“Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, afirmou Mendes em seu voto. A ação que originou a liminar foi movida pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que buscam o reconhecimento do direito de enfermeiros realizarem abortos nos casos já permitidos por lei: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.
Atualmente, a legislação brasileira restringe a realização do procedimento a médicos. Os autores da ação argumentam que essa restrição dificulta o acesso ao aborto legal, especialmente em regiões com poucos médicos. Eles também defendem que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a capacidade de profissionais de enfermagem devidamente capacitados realizarem o procedimento.
Com a decisão do STF, a norma que restringe o aborto legal a médicos volta a vigorar. O Supremo, no entanto, continua a analisar o mérito da ação movida pelo PSol e pela Aben, que tramita sob o número ADPF 989. Paralelamente, segue em discussão na Corte a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, um tema que divide opiniões e gera debates acalorados na sociedade.
Fonte: http://vistapatria.com.br