O Governo Federal estabeleceu o prazo para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), um documento inovador que promete unificar o CPF e o RG em um único número de identificação em todo o país. Essa mudança representa um avanço significativo na segurança e na simplificação da identificação dos cidadãos, estando disponível tanto em formato físico quanto digital.
De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), a CIN visa reduzir os riscos de fraude, substituindo o número do RG pelo CPF como identificador único. “A nova identificação garante mais segurança e reduz o risco de fraudes”, afirma o MGI. Essa medida busca modernizar o sistema de identificação nacional, alinhando-o com as práticas mais seguras e eficientes.
Embora a CIN já esteja disponível, o Decreto nº 10.977/2022 estabelece que o RG tradicional poderá ser utilizado até 2032. Esse prazo oferece aos cidadãos um período de transição para se adaptarem à nova identificação e realizarem a renovação de seus documentos de forma gradual.
Para solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional, é necessário apresentar alguns documentos obrigatórios. São eles: Certidão de Nascimento ou Casamento (original ou cópia autenticada), CPF regularizado junto à Receita Federal e um comprovante de residência, como contas de água, luz, gás, telefone ou internet.
O agendamento para a emissão da CIN deve ser realizado nos Institutos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal, conforme a implementação gradual do serviço em todo o país. A primeira via da carteira é emitida gratuitamente, conforme previsto na Lei Federal nº 7.116/1983, enquanto a segunda via pode ter custos variáveis, dependendo do estado.
Fonte: http://massa.com.br