Novembro de 2025 já está à vista e, com ele, a expectativa de muitos trabalhadores em relação ao dia do pagamento. A legislação trabalhista brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que as empresas têm até o quinto dia útil do mês para realizar o pagamento dos salários. Fique atento para organizar suas finanças!
Para o mês de novembro de 2025, o quinto dia útil será na quinta-feira, dia 6. É importante lembrar que a contagem dos dias úteis exclui domingos e feriados. No entanto, os sábados são considerados dias úteis para fins de pagamento, a menos que a empresa tenha um acordo diferente.
Contudo, existe uma ressalva importante: quando o quinto dia útil cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira anterior. Essa regra visa garantir que os trabalhadores tenham acesso ao salário antes do fim de semana, já que os bancos não operam normalmente aos sábados. A Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego reforça essa orientação.
Para facilitar a sua organização, confira o detalhamento da contagem dos dias úteis em novembro de 2025: 1º de novembro (sábado) – 1º dia útil; 3 de novembro (segunda-feira) – 2º dia útil; 4 de novembro (terça-feira) – 3º dia útil; 5 de novembro (quarta-feira) – 4º dia útil; e 6 de novembro (quinta-feira) – 5º dia útil. Portanto, prepare-se, pois o pagamento deverá ser efetuado até o dia 6 de novembro.
Além do salário mensal, novembro também é o mês em que muitos trabalhadores recebem a primeira parcela do 13° salário. De acordo com a lei, essa parcela deve ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. No entanto, em 2025, o dia 30 de novembro cairá em um domingo, o que significa que as empresas deverão antecipar o pagamento para a sexta-feira, 28 de novembro. Assim, fique de olho nas datas para não perder nenhum prazo!
Fonte: http://massa.com.br