O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) escalou o conflito institucional e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar uma iniciativa do subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, irmão do ministro Flávio Dino. O órgão estadual pede a suspensão imediata de um procedimento aberto pelo procurador federal que visa apurar supostas violações de direitos humanos em ações policiais no estado.
O MPRJ argumenta que a ação do Ministério Público Federal (MPF) invade a competência exclusiva do órgão fluminense no controle externo das polícias do Rio, conforme decisão do próprio STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, também conhecida como ADPF das Favelas. A disputa reacende o debate sobre a autonomia dos MPs e os limites da atuação federal em questões de segurança pública nos estados.
No ofício encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, o procurador-geral de Justiça Antonio José Campos Moreira alega que o procedimento de Nicolao Dino cria uma “atribuição federal universal” na segurança pública do Rio, caracterizando uma “usurpação” de função privativa do Ministério Público estadual. O MPRJ defende que a Constituição Federal confere aos estados a responsabilidade primária pela segurança pública em seus territórios.
Em contrapartida, Nicolao Dino justifica o procedimento como uma medida para fortalecer o controle externo da atividade policial, ampliar o diálogo com a sociedade civil e garantir a transparência, a prevenção da violência e a proteção da vida e da integridade das pessoas. O subprocurador argumenta que a atuação do MPF é complementar e visa assegurar o cumprimento de direitos fundamentais, especialmente em um contexto de frequentes denúncias de abusos policiais no Rio de Janeiro.
A polêmica surge após uma megaoperação policial que resultou em 121 mortes, evento que motivou críticas do ministro Flávio Dino e questionamentos sobre o cumprimento de acordos estabelecidos na ADPF das Favelas. Em um voto proferido na ADPF 635, o ministro Alexandre de Moraes já havia destacado que “quem exerce o controle externo da atividade policial civil e militar das polícias do Rio de Janeiro é o Ministério Público do Rio de Janeiro”, reforçando a argumentação do MPRJ.
Fonte: http://vistapatria.com.br