A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) apresentou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o cálculo da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, indicando que o cumprimento integral da sentença pode se estender até novembro de 2052. Bolsonaro foi condenado em primeira instância a 27 anos e três meses de prisão, após ser considerado culpado por participação em uma trama golpista relacionada às eleições presidenciais de 2022.
De acordo com o cálculo da VEP-DF, Bolsonaro poderá progredir para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. A possibilidade de liberdade condicional, por sua vez, está prevista para 13 de março de 2037, conforme os critérios estabelecidos na legislação penal. A decisão judicial também determinou que o período de prisão domiciliar, iniciado em 4 de agosto deste ano, seja computado como parte do cumprimento da pena.
Atualmente, o ex-presidente está detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Em relação às condições de sua detenção, o ministro Alexandre de Moraes autorizou que Bolsonaro receba alimentação especial, desde que os alimentos passem por verificação prévia da Polícia Federal. Essa medida visa garantir tanto a integridade física do detento quanto a segurança da custódia.
“O cálculo da Vara de Execuções Penais ainda pontua que Bolsonaro poderá ter acesso ao regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033 e de liberdade condicional em 13 de março de 2037”, informou a Agência Brasil, reforçando os prazos estimados para a progressão da pena do ex-presidente.
O caso segue em acompanhamento pelo STF, enquanto a defesa de Bolsonaro avalia as possibilidades de recursos e outras medidas legais cabíveis. A situação do ex-presidente continua a gerar grande repercussão no cenário político e jurídico do país.
Fonte: http://ric.com.br