O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o general da reserva Augusto Heleno recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as condenações que receberam em relação à suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Os advogados de ambos protocolaram embargos infringentes, buscando reverter as decisões da 1ª Turma do STF. A ação ocorre mesmo após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ter determinado o encerramento do processo, sinalizando a não admissão de novos recursos.
As defesas de Ramagem e Heleno questionam o julgamento, alegando ausência de provas concretas, falhas processuais e distorções nos dados utilizados para fundamentar as acusações. Os advogados insistem na inocência de seus clientes, argumentando que nenhum dos dois participou de ações voltadas à abolição do Estado Democrático de Direito. Eles apresentaram uma contestação detalhada aos pontos levantados pelo ministro Moraes.
Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão, com determinação de perda do mandato parlamentar e exoneração da Polícia Federal. Augusto Heleno, por sua vez, recebeu uma sentença de 21 anos de prisão e responde a um processo que pode resultar na perda de sua patente militar. As condenações são um duro golpe para ambos, que agora buscam reverter a situação no STF.
A defesa de Ramagem, em sua petição ao STF, pediu a absolvição do deputado e reforçou o direito aos embargos infringentes. O advogado Paulo Renato Cintra afirmou que o parlamentar “jamais integrou qualquer organização criminosa que seria vocacionada à deposição do Estado Democrático de Direito”. Ele argumenta que a pena de 16 anos não se baseia em provas sólidas, pois Ramagem não teria participado de nenhuma articulação golpista durante as investigações.
No caso de Augusto Heleno, o advogado Matheus Milanez argumenta que a 1ª Turma não considerou o cerceamento de defesa causado pelo grande volume de arquivos de prova. Ele também contesta a interpretação de uma fala atribuída a Heleno durante uma reunião ministerial, alegando que retiraram trechos do contexto. Milanez defende que a “retórica exaltada não se confunde com prática criminosa”, e que não houve atos efetivos ou determinações para ações violentas.
Fonte: http://vistapatria.com.br