IPTU: 80% dos imóveis terão imposto corrigido pela inflação em 2026

O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), assinou o Decreto 2668/2025, que define a nova Planta Genérica de Valores, referência para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2026. Mesmo com a atualização cadastral, a prefeitura informou que cerca de 80% das propriedades terão correção limitada à variação inflacionária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, sem aplicação de reajuste real. A revisão considera parâmetros técnicos como uso, padrão construtivo e localização, com objetivo de manter equilíbrio entre arrecadação e capacidade contributiva.

O tributo alcançará aproximadamente 980 mil inscrições imobiliárias, com vencimento fixado para 20 de março, possibilidade de quitação à vista com desconto e opção de parcelamento em até dez cotas mensais. A medida atende às exigências da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional 132/2023, que transferiu ao Executivo a competência para atualizar a base de valores, desde que os critérios estejam previstos em legislação local.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 149/2025, aprovada no início de dezembro pela Câmara Municipal, e a administração municipal informou que os carnês físicos e digitais serão disponibilizados com antecedência, além de canais eletrônicos para consulta, contestação e esclarecimentos aos contribuintes.

A atualização da PGV é uma exigência legal e deve ocorrer no primeiro ano de cada gestão municipal. Dos 980 mil imóveis de Curitiba, 135 mil serão isentos da cobrança (por terem área construída de até 70 m² e valor venal de até R$ 232 mil), 784 mil terão o imposto corrigido pelo IPCA e só os demais, aproximadamente 61 mil, serão atingidos pela correção da Planta Genérica de Valores (PGV).

Segundo Sergio Luiz Primo, diretor de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, a maioria dos imóveis da cidade já passou por atualização entre 2022 e 2025, com a Lei 136/2022, que instituiu a PGV anterior e por isso não haverá revisão de valores. “Com a PGV anterior, de 2022, todos os imóveis da cidade passaram por revisão. Foi uma atualização muito bem estruturada e atualmente a grande maioria já está com valores compatíveis com o praticado no mercado. Então a correção do IPTU será apenas pela inflação, que é prevista em lei, para mais de 80% dos imóveis da cidade”, disse. A exceção, segundo Primo, será para imóveis que ainda estão desatualizados e ainda não concluíram o processo de atualização realizado entre 2022 e 2025, além de novos empreendimentos, edificações, loteamentos ou imóveis resultantes de unificações. É esse estoque residual que terá a PGV atualizada.

Limites
Para evitar que o contribuinte arque com aumentos muito altos de uma só vez, o projeto mantém limites de majoração, garantindo que a atualização ocorra de forma gradativa. Esses reajustes seguirão a mesma metodologia prevista na Lei Complementar nº 136/2022, com limitadores anuais.

Entre 2026 e 2029, o aumento não poderá ultrapassar 18% mais a variação do IPCA, exceto quando o valor ajustado for inferior a R$ 290. O texto também consolida dispositivos da Lei Complementar nº 40/2001, que regulamenta o imposto em Curitiba, e define que a revisão da PGV levará em conta fatores como variação do mercado imobiliário, melhorias urbanas, alterações no zoneamento, custo básico de construção (CUB) e outros critérios técnicos.

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Fonte:Blog do Tupan

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