O governo federal promulgou duas normas aprovadas pelo Congresso Nacional voltadas ao meio ambiente.
A Lei nº 15.300 institui o licenciamento ambiental especial para viabilizar atividades consideradas estratégicas, com procedimentos específicos e prazos diferenciados.
Já a Lei nº 15.299 altera a Lei de Crimes Ambientais ao redefinir situações relacionadas à poda ou ao corte de árvores em áreas públicas ou particulares, quando houver risco de acidente e ausência de manifestação do órgão competente dentro do prazo legal.
Pela nova regra, deixa de ser caracterizada infração penal a intervenção vegetal quando o pedido formal de supressão não for analisado de forma fundamentada em até 45 dias, desde que exista laudo técnico emitido por empresa ou profissional habilitado atestando a possibilidade de dano.
Nesses casos, a autorização passa a ser considerada tácita após o término do período estabelecido, permitindo a execução do serviço sem responsabilização criminal.
A legislação também autoriza que o interessado contrate diretamente técnico qualificado para realizar o procedimento, caso não haja resposta administrativa dentro do prazo previsto. O requerimento deverá ser acompanhado de parecer técnico desde a solicitação inicial.
As mudanças entram em vigor na data da promulgação e buscam padronizar procedimentos, reduzir litígios e dar maior previsibilidade a cidadãos, municípios e gestores públicos em situações envolvendo segurança e manejo urbano de vegetação.
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Fonte:Blog do Tupan