A Receita Estadual confirmou que os sistemas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já estão em fase de validação técnica. A mudança segue os termos da Lei Complementar nº 214, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132.
O objetivo da reforma é promover maior clareza e equidade na arrecadação, substituindo progressivamente os regimes anteriores. Este período de implementação, considerado experimental, foi estabelecido pelo Comitê Gestor do IBS para permitir a adaptação de companhias, autônomos e pessoas físicas.
Na prática, durante este ano, os contribuintes já devem observar as novas regras e procedimentos, embora os pagamentos relativos aos tributos recém-criados ainda não sejam exigidos. A medida visa reduzir impactos operacionais e garantir um processo de migração mais ordenado. A iniciativa integra um esforço nacional de unificação de tributos sobre consumo, com previsão de implantação total até 2033.
O QUE MUDA – Desde 1º de janeiro, os contribuintes devem emitir documentos fiscais eletrônicos já com o destaque da CBS e do IBS em cada operação realizada, seguindo os layouts e regras definidos. Além disso, à medida que forem disponibilizadas, também passam a ser exigidas novas declarações, como a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) e declarações relacionadas a operações feitas por plataformas digitais. Essas informações são fundamentais para que o novo sistema seja testado e ajustado de forma segura.
O novo modelo também traz mudanças para pessoas físicas que atuam como contribuintes da CBS e do IBS. A partir de julho de 2026, essas pessoas deverão se inscrever no CNPJ. Essa inscrição não transforma a pessoa física em empresa, mas serve apenas para facilitar o controle, a apuração e a administração dos novos tributos.
No dia a dia, diversos documentos fiscais eletrônicos passam a integrar esse novo cenário, como notas fiscais de mercadorias, de serviços, de transporte, de energia, de comunicação e bilhetes de passagem. Todos eles deverão trazer o destaque da CBS e do IBS quando forem emitidos. Caso o contribuinte não consiga emitir esses documentos por falha exclusiva do sistema, isso não será considerado descumprimento de obrigação acessória.
Alguns documentos fiscais específicos, como os relacionados à alienação de bens imóveis, água e saneamento, transporte aéreo e gás, ainda terão suas datas de vigência definidas. O mesmo vale para a DeRE, que está em desenvolvimento para setores como instituições financeiras, planos de saúde, seguros, previdência, consórcios e concursos de prognóstico.
Outro ponto relevante diz respeito aos benefícios fiscais do ICMS. Os titulares de benefícios onerosos poderão solicitar a habilitação para futuras compensações previstas na nova legislação. Esse procedimento deverá ser feito pelo e-CAC, com o preenchimento de formulários eletrônicos no sistema que será disponibilizado. Será necessário apresentar um requerimento para cada benefício que poderá ser utilizado.
Como parte desse movimento de integração ao novo imposto, a equipe técnica da Receita está elaborando uma cartilha didática voltada a gestores públicos e equipes técnicas municipais. O material reúne, de forma clara e acessível, as principais informações sobre a Reforma, explicando como cada prefeitura poderá se adequar às novas exigências e se organizar para preservar sua capacidade de arrecadação.
A cartilha, que deverá ser publicada em breve, detalha como vai funcionar o IVA Dual, que será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, incidindo sobre uma base mais ampla de consumo.
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Fonte:Blog do Tupan