O ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização do porte de cocaína para uso pessoal durante a análise de um recurso no qual uma mulher acusada de tráfico foi processada por ter 0,8 grama da substância e 2,3 gramas de maconha. No Recurso Extraordinário 1.549.241, ele afirmou que a pequena quantidade apreendida não representa risco suficiente ao bem jurídico protegido pela lei penal, invalidando a persecução criminal.
Gilmar destacou que o recente julgamento que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis pés da planta pode ser estendido a outras substâncias sob circunstâncias equivalentes. Segundo ele, os fundamentos do Tema 506, decidido em junho, permitem a rejeição da denúncia no caso examinado, assim como ocorrera na instância de primeiro grau, e devem ser aplicados a situações similares.
O decano do STF ressaltou que a criminalização nessas condições fere princípios como ofensividade, proporcionalidade e insignificância. Ele também defendeu que o uso de drogas deve ser tratado prioritariamente pelo âmbito da saúde, com ações voltadas à reintegração social do dependente e não pela estigmatização através do sistema penal.
O julgamento foi interrompido após o ministro André Mendonça solicitar vista para aprofundar a discussão sobre aplicação dos fundamentos do Tema 506 à cocaína, embora tenha reconhecido que as quantidades apreendidas indicam consumo individual.

