A proibição de alimentos ultraprocessados e bebidas com excesso de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre ou sal nas cantinas escolares foi aprovada. O projeto inclui itens como salgadinhos de pacote, biscoitos, bolos industrializados, chocolates, sorvetes, refrigerantes e sucos em caixinha, além de incentivar a comercialização de alternativas mais saudáveis.
A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor acatou uma emenda que limita a regra a cantinas de escolas de ensino infantil e fundamental, exceto quando o ensino médio compartilha o mesmo espaço. Nas unidades de educação infantil para crianças menores de dois anos, a venda de qualquer produto com açúcar — até mesmo sucos naturais — também será proibida.
O texto define alimentos ultraprocessados como aqueles feitos de substâncias extraídas, derivadas ou sintetizadas a partir de ingredientes. A medida abrange todos os estabelecimentos comerciais dentro das escolas, como refeitórios, lanchonetes e empresas de alimentação escolar, além de sistemas de entrega como delivery ou lanches prontos.
Escovas obrigatórias devem oferecer pelo menos uma opção de merenda saudável, como frutas da estação, sanduíches naturais ou preparações com menos açúcar. Também será exigida uma opção para estudantes com necessidades específicas, como alergias ou doenças que demandem dieta especial.

