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Ministério da Educação padroniza datas de matrícula e residência médica

Em resolução publicada, o MEC define cronograma nacional para períodos de matrícula e atividades de especialização em residência médica, além de regras para desistência e troca de programa.
Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério da Educação determinou datas unificadas para a realização das atividades de residência médica por meio da Resolução nº 1/2026, publicada recentemente. A padronização abrange tanto o início quanto o fim do primeiro e segundo semestre em hospitais ou unidades de saúde, com início em 1º de março e término em 28 ou 29 de fevereiro (anos bissextos), e no segundo semestre de 1º de setembro a 31 de agosto do ano seguinte, respectivamente.

As comissões de Residência Médica (Coremes) devem adequar seus sistemas para garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias conforme a nova legislação. Em caso de ausência do residente matriculado sem justificativa formal nas primeiras 24 horas de atividades, a instituição declarará sua desistência e convocará o próximo candidato aprovado, seguindo a ordem de classificação.

A resolução também detalha as condições para a troca de residência médica, permitindo apenas se o médico deixar o programa anterior dentro dos prazos do semestre. Exceção é feita para quem estiver no último semestre da atual residência e puder concluí-la para ingressar em outra, sem ter duas matrículas ativas simultaneamente.

Para residências que exijam outra especialização como pré-requisito, o prazo máximo para apresentar a declaração ou título de especialista registrado é 15 de março ou setembro, conforme o semestre. Além disso, a definição de vagas semestrais deve respeitar o limite anual estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável pela regulação e avaliação dos programas.

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