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Justiça barra cobrança milionária de ITBI sobre fazenda integralizada em empresa

Decisão do TJGO reforça segurança jurídica para produtores rurais e empresas familiares em reorganização patrimonial.
Foto: Maury Dorta

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu que não é devida a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital social que envolvem a transferência de imóvel rural, desde que não haja formação de reserva de capital. Essa decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível, que analisou um mandado de segurança contra o município de Rio Verde.

No caso, o município exigiu o ITBI com base na diferença entre o valor do imóvel declarado e um valor de mercado definido unilateralmente. O tribunal reformou a sentença anterior, reconhecendo a imunidade tributária prevista na Constituição Federal e declarando que o imposto não é exigível na operação quando o imóvel é integralizado ao capital social sem excedente.

O advogado tributarista Leonardo Amaral destacou que essa decisão traz previsibilidade para os produtores rurais e as empresas do setor agro. Ele ressaltou que a imunidade do ITBI deve ser preservada para integralizações de capital que não envolvem reserva, e que tentativas de cobrança baseadas em avaliações unilaterais desvirtuam o objetivo constitucional de estimular o crescimento empresarial.

A decisão é considerada significativa para o agronegócio, pois proporciona maior segurança jurídica para produtores e grupos familiares que utilizam a integralização de imóveis em suas estratégias de reorganização e planejamento patrimonial. Profissionais do setor devem acompanhar de perto as evoluções na jurisprudência sobre esse tema, que é crucial para a proteção do patrimônio e organização dos negócios rurais.

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