A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Tjgo) decidiu, por unanimidade, anular R$ 5.743.447,75 em multas tributárias de um frigorífico. A ação reduziu uma dívida original de R$ 13.172.040,33, após questionamento da legalidade de duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs).
A defesa usou a Exceção de Pré-Executividade para demonstrar que as multas violavam princípios constitucionais e foram aplicadas de forma ilegal. O valor do imposto principal (ICMS) era de apenas R$ 2.060.142,91, mas as penalidades somaram R$ 5.528.050,15, sendo que uma delas ultrapassava R$ 4,29 milhões por descumprimento de obrigação acessória.
Essa configuração representava 268,33% do imposto devido, o que foi considerado confiscatório pelo colegiado, ferindo o Artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Além disso, outra multa de R$ 215.397,60 foi baseada em norma revogada, substituída por lei estadual que passou a reger o caso, sendo aplicada retroativamente para reduzir o valor.
Com a decisão, o Tjgo declarou a inconstitucionalidade e excluiu integralmente as multas confiscatórias da primeira CDA. Também afastou a penalidade do segundo documento, por ser mais benéfica que a anterior.

