Após a cassação de Alexandre Ramagem, ex-deputado federal e ex-diretor-geral da Abin, a Justiça volta a concentrar esforços em seu caso. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que Ramagem deve ser intimado em um processo onde responde por dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, vinculado a uma suposta trama golpista.
No despacho de 11 de fevereiro, Moraes estabeleceu um prazo de 15 dias para que a defesa apresente suas alegações finais sobre as acusações da Procuradoria-Geral da República. O processo havia sido suspenso em maio de 2025, quando Ramagem ainda era parlamentar, devido à imunidade prevista na Constituição e na Resolução nº 18, de 2025, da Câmara dos Deputados.
Com a cassação do mandato em 22 de dezembro de 2025, Moraes reabriu o processo. Ele designou uma audiência de instrução para ouvir testemunhas e realizar o interrogatório do réu, que aconteceu em 5 de fevereiro por videoconferência. Após esse interrogatório, a PGR não solicitou diligências adicionais, uma vez que Ramagem já havia sido condenado a 16 anos de prisão por crimes relacionados a golpe de Estado e organização criminosa.
Na fase final do processo, Moraes exigiu que tanto a acusação quanto a defesa apresentem suas alegações finais antes do julgamento na Primeira Turma do STF. Ramagem, que se mudou para os Estados Unidos em setembro do ano passado, é considerado foragido da Justiça brasileira.

