O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o governo de Minas Gerais elabore um plano para resolver a inexistência de Casa do Albergado na Comarca de Araguari. A ação busca obrigar o Estado a viabilizar um espaço adequado para o cumprimento de pena em regime aberto.
A decisão foi tomada na última segunda-feira, 16. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, e deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).
O MP-MG defendia a ideia de que o governo incluísse, já no orçamento do exercício seguinte, verba suficiente para a construção da unidade, com previsão de estrutura de pessoal e prazo de seis meses para conclusão da obra.
As instâncias ordinárias, contudo, negaram o pedido, sob o argumento de que a medida configuraria interferência indevida do Judiciário na gestão administrativa, em afronta ao princípio da separação dos Poderes.

