O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão foi tomada após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PT e pelo PSOL e foi emitida de forma digital neste domingo (22).
Na decisão, Dino informou o governador do Paraná, Ratinho Junior, a diretoria da Celepar e a B3, onde o leilão da desestatização seria realizado. A lei nº 22.188/2024, que regulamenta a privatização, está suspensa provisoriamente devido a preocupações com a proteção de dados pessoais e segurança pública.
O ministro destacou quatro obrigações que o Governo do Paraná deve seguir antes que o STF reanalise a privatização. Entre elas, a preservação do controle sobre dados pessoais sensíveis e a elaboração de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais para a transição da empresa.
O Governo do Paraná afirmou que o processo de privatização é constitucional e que irá recorrer da decisão. O leilão da Celepar estava previsto para ocorrer em 17 de março na B3, em São Paulo.

