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STF e líderes do Congresso definem regra para respeitar teto salarial em benefícios públicos

O STF e presidentes da Câmara e do Senado anunciaram nesta terça-feira o acordo para criar normas transitórias que limitem o pagamento de verbas extras que elevam salários acima do teto constitucional. A proposta visa respeitar os R$ 46,3 mil estabelecidos e será discutida antes de um julgamento sobre liminar do ministro Flávio Dino.
Foto: Presidente do STF, Edson Fachin, se reuniu com presidentes da Câmara e do

O Supremo Tribunal Federal (STF) e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Hugo Motta e Davi Alcolumbre, respectivamente, fecharam um acordo nesta terça-feira (24) para estabelecer regras de transição que evitem o pagamento de “penduricalhos” acima do limite constitucional. Esses benefícios, que incluem gratificações e indenizações, somados aos salários, fazem ultrapassar o teto federal de R$ 46,3 mil, igual ao salário de um ministro do STF.

A proposta será elaborada nos próximos dias e deve garantir o equilíbrio entre a autonomia institucional e a necessidade fiscal. A ação faz parte de um esforço conjunto para ajustar remunerações a servidores públicos dos Três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. O acordo foi firmado após reunião com a participação de Edson Fachin, presidente do STF, além de outros líderes como o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

O julgamento do STF sobre a liminar do ministro Flávio Dino, que suspendeu os “penduricalhos” não previstos em lei, ocorrerá nesta quarta-feira (25). A medida de Dino, publicada em 5 de fevereiro, exigiu dos poderes federais, estaduais e municipais a revisão e suspensão dessas verbas em até 60 dias. O ministro também argumentou que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto.

No caso do Judiciário, Gilmar Mendes determinou nesta terça-feira (24) a suspensão dos “penduricalhos” pagos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) com base em leis estaduais. Tribunais de Justiça e MPs estaduais têm o prazo de 60 dias para ajustar os pagamentos.

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