Na quinta-feira, 26, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o comparecimento dos irmãos de Dias Toffoli à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado é facultativo. A CPI havia aprovado recentemente a convocação de José Eugênio e José Carlos, além da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de algumas empresas associadas a eles.
As empresas envolvidas incluem o Banco Master, a Maridt Participações e a Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. A Maridt Participações é sócia de Toffoli e seus irmãos e foi parte do grupo Tayayá Ribeirão Claro, que gerencia um resort no Paraná e começou a vender sua participação no empreendimento em 2021.
Mendonça argumenta que os convocados não são obrigados a produzir provas contra si mesmos. Caso os irmãos de Toffoli decidam comparecer à CPI, o ministro estabeleceu que eles têm direitos garantidos, incluindo o direito ao silêncio, assistência jurídica e a não serem obrigados a assinar termos compromissórios ou a sofrer quaisquer constrangimentos.
Essas observações foram feitas para assegurar que os convocados possam exercer seus direitos durante o ato, caso optem por comparecer.

