Debates recentes têm questionado a necessidade do uso de capacete como Equipamento de Proteção Individual (EPI) para profissionais do trabalho rural, especialmente na montaria. A Norma Regulamentadora 31 (NR-31) não exige tal equipamento, reconhecendo o chapéu como proteção contra radiação solar e intempéries, sem torná-lo obrigatório para todos os trabalhadores rurais.
Embora a NR-31 não tenha sido alterada, a fiscalização dos órgãos competentes pode ser mais rigorosa em relação ao uso de EPIs. A legislação determina que os equipamentos devem ser escolhidos de acordo com os riscos específicos de cada atividade, após análise das condições de trabalho. O uso do capacete se justifica apenas em situações de risco de impacto, queda de objetos ou manejo de máquinas, não sendo aplicável a atividades rotineiras de montaria.
Para atividades de montaria, o chapéu é recomendado, seguindo padrões seguros estabelecidos por criadores e profissionais do setor. O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) orienta que criadores identifiquem os riscos reais e adotem EPIs adequados, evitando generalizações que não considerem a realidade do campo.
A polêmica sobre a obrigatoriedade do capacete surgiu com a informação de que auditores iriam intensificar a fiscalização com base no PGRTR. Agora, será exigida “prova técnica documentada” para justificar a não necessidade de proteção específica para a cabeça. Caso não sejam identificados riscos significativos, os trabalhadores podem defender o uso do chapéu, que é uma parte importante da cultura da montaria no Brasil. O chapéu não apenas protege, mas também simboliza a relação entre cavaleiro, animal e ambiente.

